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Número do Processo |
0002115-23.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.09.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA DELEGAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE NOVAS UNIDADES APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. ANTERIOR AVALIAÇÃO PELO PLENÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão que impôs o arquivamento do feito decorre da análise do caso pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça que, no julgamento de anterior procedimento administrativo, relativo ao mesmo concurso público, considerou descabida a impugnação tardia da lista de serventias ofertadas no certame, quase 7 anos depois da publicação do edital de abertura. 2. Todos os requerimentos apresentados foram objeto de detida análise pelo colegiado, a consubstanciar coisa julgada administrativa, nos termos do art. 4º, §1º, do Regimento Interno, ensejando a perda do objeto do presente feito. 3. Recurso conhecido e, no mérito, não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:4º PAR:1º ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
MS 37473/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
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Inteiro Teor |
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