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Número do Processo |
0001954-08.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Ordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
02.04.2024 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. CONCESSÃO DE EFICÁCIA AO DISPOSITIVO DA MEDIDA LIMINAR ATÉ QUE SE ULTIME O PRAZO IMPOSTO NO JULGAMENTO DA ADI 1.183/DF. APÓS, A CGJBA E CCIBA DEVERÃO DAR CUMPRIMENTO INTEGRAL E DEFINITIVO AO ACÓRDÃO PROLATADO PELO STF NA ADI 1.183/DF, EXTENSIVO AOS DEMAIS PROCEDIMENTOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO DE TESE. PROCEDIMENTO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, converteu a presente ratificação de liminar em julgamento definitivo e julgou parcialmente procedente o pedido da autora, para atribuir eficácia temporária ao dispositivo da medida liminar concedida no Id 5165312, até que se ultime o prazo imposto no julgamento da ADI 1.183/DF; e, após exaurida a eficácia da medida, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJBA) e Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CCIBA) deverão dar cumprimento integral e definitivo ao acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 1.183/DF, extensivo aos demais procedimentos análogos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luis Felipe Salomão e João Paulo Schoucair. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 2 de abril de 2024. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Precedentes Citados |
STF Classe: ADI - Processo: 1.183/DF - Relator: Min. NUNES MARQUES |
Inteiro Teor |
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