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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006888-77.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
5ª Sessão Ordinária de 2023
Data de Julgamento
11.04.2023
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA DO IMPÉRIO DO BRASIL NO EDIFÍCIO-SEDE DO ÓRGÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO DE DEVERES FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS JULGADO IMPROCEDENTE.
1.Inexistentes indícios ou fatos que demonstrem ter o magistrado descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura.
2.No caso em exame, não há infração disciplinar na conduta do Presidente de Tribunal de Justiça que, com finalidade meramente histórica e comemorativa do bicentenário da Independência do Brasil, determina o hasteamento da bandeira do Império no edifício-sede do órgão.
3.A conduta do magistrado não revela indícios da prática de infração disciplinar, do dever de conduzir o Tribunal de forma responsável e prudente para garantir a independência, a serenidade e a exatidão no cumprimento das disposições legais e atos de ofício. Ainda, ausente violação do dever de agir sempre visando à preservação do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário.
4.Pedido de providências julgado improcedente. Arquivamento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sidney Madruga. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 11 de abril de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000009-54.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Inteiro Teor
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