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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006641-96.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
106ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.05.2022
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PERMUTA REALIZADA HÁ TRINTA ANOS. ALEGAÇÃO DE VICIO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Pretensão de reassumir a titularidade do Cartório Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Colinas de Tocantins após 30 anos da permuta seguida de aposentadoria, bem como a exclusão da serventia do concurso público para sua outorga.
2.Ausência de provas das supostas desavenças que teriam levado o requerente a celebrar a permuta, seguida de sua na aposentadoria. Alegações genéricas desacompanhadas de comprovação não autorizam, passados quase trinta anos do último ato questionado, sua invalidação neste órgão de controle administrativo.
3.Pedido julgado improcedente monocraticamente.
4.Recurso desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 27 de maio de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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