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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002929-64.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
7ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
19.05.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PCA CONTRA ATO PRATICADO PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 - Caso em que o recorrente se insurge contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 25, X, do Regimento Interno indeferiu liminarmente o pedido de controle de ato administrativo emanado da Corregedoria Nacional de Justiça há mais de 10 anos.
2 - Tentativa de utilização de PCA como instrumento de controle de decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça. Não cabe Procedimento de controle de ato administrativo voltado contra decisão monocrática proferida por membro do Conselho, devendo a parte interessada utilizar-se dos meios recursais cabíveis e previstos no Regimento interno
3 - Ademais, a decisão proferida apresenta fundamentação suficiente para justificar sua manutenção, ante a ausência de apresentação de qualquer fato novo.
4 - Recurso conhecido e, no mérito, não provido.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0004563-71.2017.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0002880-96.2017.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE
Inteiro Teor
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