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Número do Processo |
0007816-91.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
1ª Sessão Extraordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
05.06.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO ATO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 106/2010. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TRI-MÉDIA. COMISSÃO DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL, INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
1.Alteração da Resolução CNJ n. 106/2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para a promoção de magistrados. 2. A Resolução CNJ n. 426/2021 alterou a Resolução CNJ n. 106/2010, introduzindo o critério da tri-média para aferição do merecimento, determinando que fosse excluído o percentual de 10% em relação às maiores e menores notas lançadas pelos avaliadores, obtendo-se assim a nota final por meio de média aritmética. 3. Embora compreensível o escopo da norma de impedir eventuais manipulações durante o procedimento, o instituto da Tri-média acabou por determinar a exclusão do voto de 20% dos desembargadores, muitas vezes proferidos de forma qualificada e com fundamentação robusta. 4. O efeito da exclusão compulsória das notas é especialmente danoso em colegiados menores, e nestes casos, torna-se imperioso criar um procedimento alternativo à tri-média, consubstanciado na adoção da maioria absoluta qualificada para a formação da lista de merecimento. 5. Inclusão da competência das Escolas da Magistratura dos Tribunais no processo de levantamento dos dados relativos à avaliação do critério de aperfeiçoamento técnico no procedimento de promoção por merecimento. 6. Processo baixado em diligência por determinação plenária, para oitiva das Escolas Nacional da Magistratura do Trabalho e Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, com posterior juntada de parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ e do GT da Tri-média. 7. Manutenção dos termos do voto original, com alteração dos artigos 11, 12 e 13 e seus parágrafos, além da introdução do art. 11-A na Resolução CNJ n. 106/2010. ATO APROVADO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 5 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-426 ANO:2021 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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