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Número do Processo |
0004843-71.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
8ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
23.05.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REMUNERAÇÃO DE INTERINOS E INTERVENTORES DESIGNADOS PARA ATUAR NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO. TEMA 779 DA REPERCUSSÃO GERAL.
I – Estabelecimento de parâmetros definidores da remuneração de interinos, designados para atuar nas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, regulamentada pelo então Provimento n. 11/2018. Legalidade. II – Estabelecimento de parâmetros definidores da remuneração de interventores, designados para atuar nas serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, regulamentada pelo então Provimento n. 11/2018. Ilegalidade. III – O Provimento n. 11/2018, editado pela Corregedoria-Geral do Estado de Santa Cataria, fixou novos valores para a remuneração mensal dos interventores e interinos. Ato hostilizado pela Associação dos Responsáveis Interinamente por Cartórios Vagos no Estado de Santa Catarina – Arespin/SC. IV – O exame meritório não revela ilegalidade no ato impugnado quanto à remuneração dos substitutos ou interinos. Ao revés, revela ilegalidade no que tange à remuneração dos interventores. V – Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República. Tema 779 da Repercussão Geral do STF. VI – Entretanto, no que diz respeito aos interventores, os parágrafos 2º e 3º do art. 36 da Lei n. 8.935/1994 deixam claro que ao interventor caberá depositar em conta bancária especial metade da renda líquida da serventia, sendo certo que esse montante, em caso de condenação do cartorário titular, caberá ao próprio interventor, que terá indiscutível direito ao seu levantamento. VII – Ao contrário da remuneração dos substitutos ou interinos, a remuneração do interventor, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição da República. Precedente do STJ. VIII – Procedimento que se julga parcialmente procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (vistor), o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 23 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 INC:XI ART:236
SUM-37 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL' LEI-8935 ANO:1994 ART:1º ART:14 ART:36 PROV-11 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' PROV-18 ANO:2019 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004445-37.2013.2.00.0000 - Relator: DEBORAH CIOCCI
STF Classe: ADI - Processo: 2418/DF - Relator: Min. Teori Zavascki STF Classe: ADI - Processo: 1.732 - Relator: Min. Néri da Silveira STF Classe: ADI - Processo: 1.838-MC - Relator: Min. Nelson Jobim STF Classe: RMS - Processo: 22.875 - Relator: Min. Maurício Corrêa STF Classe: ADI - Processo: 1.777-MC - Relator: Min. Sydney Sanches STF Classe: ADI - Processo: 4140 - Relator: Min. ELLEN GRACIE STF Classe: ADI - Processo: 2.891-MC - Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE STF Classe: ADI - Processo: 2602 - Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA STF Classe: ADI - Processo: 865-MC - Relator: Min. CELSO DE MELLO STF Classe: MS - Processo: 30.180 AgR - Relator: Min. DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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