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Número do Processo |
0009293-28.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
107ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
10.06.2022 |
Ementa |
EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. CONDUTAS ISOLADAS DESPROVIDAS DE REPERCUSSÃO GERAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 17 DO CNJ. ARQUIVAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO.
1. A Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o Conselho Nacional de Justiça, não se debruçam sobre causas individuais, especialmente diante da ausência de repercussão geral sobre elas. Enunciado Administrativo nº 17/CNJ. 2. O registro efetivado em conformidade com o inciso VII do artigo 127 da Lei n. 6.015/73, facultativo e exclusivo para fins de conservação, não se confunde com o Protesto de Títulos, de competência exclusiva do Tabelião de Protesto, a quem cabe promover a intimação do devedor. Havendo previsão legal, não há necessidade de normatização da matéria. 3. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 10 de junho de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-6.015 ANO:1973 ART:217 INC:VII
LEI-9.492 ANO:1997 ART:14 ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006191- 37.2013.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI |
Inteiro Teor |
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