" 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso peticiona nos autos do presente Procedimento de Controle Administrativo n. 0003904-09.2010.2.00.0000, julgado, à unanimidade, por este Pleno, em 05.07.2011, para pedir reconsideração da decisão deste Conselho, que determinou ao órgão: “a) que no prazo de 60 (sessenta) dias dê início aos procedimentos para promover abertura de concurso para o preenchimento das vagas existentes na primeira instância por remoção e promoção; b) observar em relação a cada entrância a ordem cronológica de vacância dos cargos e a forma de provimento”.
(...)
2. As decisões do Plenário são irrecorríveis (RICNJ, art. 4º, inc. XXXVI, § 1º).
(...)
3. Diante disso, trago a questão a Plenário, para fazer constar em ata que, quando do julgamento deste PCA, o requerido já havia dado cumprimento ao que fora determinado pelo CNJ.
Por outro lado, observo que o Plenário determinou o arquivamento do processo. Contudo, há necessidade de acompanhar o cumprimento do julgado, aguardando-se que o Tribunal informe, a cada 60 dias, a respeito da publicação dos editais de remoção e, ao final, de promoção, para as demais entrâncias." Trecho do Voto Relator
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