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Número do Processo |
0004572-28.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
FLÁVIA PESSOA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
86ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
14.05.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO – TRT14. ATO TRT14/GP N. 006/2020. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA E DESCONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CNJ N. 314. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ADIAMENTO DE ATOS PROCESSUAIS APÓS DECISÃO FUNDAMENTADA DO MAGISTRADO. PRECEDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ. REGRAMENTO INTERNO ANCORADO NAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES DO CONSELHO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Recurso contra decisão que determinou o arquivamento liminar do Procedimento de Controle Administrativo, a teor do art. 25, X, do Regimento Interno. II - De acordo com o art. 3º, § 2º e o art. 6º, § 1º, da Resolução CNJ n. 314, há necessidade de decisão judicial fundamentada acolhendo pleito para o adiamento do ato processual, não sendo a alegação pela parte de impossibilidade da prática condição automática para o adiamento. Precedentes do CNJ. III – O Ato TRT14/GP n. 006/2020, no tocante à necessidade de prévia análise e de decisão fundamentada proferida pelo magistrado, em relação à necessidade de adiamento de determinados atos processuais, está em consonância com a Resolução de regência. IV – Normativo interno ancorado nas diretrizes e orientações estabelecidas pelo CNJ, quer pela via da Resolução CNJ n. 314, quer pela jurisprudência já firmada. V – As razões recursais carecem de argumentos capazes de abalar os fundamentos da decisão combatida. VI – Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 14 de maio de 2021. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-314 ANO:2020 ART:3º PAR:2º ART:6º PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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