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Número do Processo |
0003976-78.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
85ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
30.04.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. APURAÇÃO SATISFATÓRIA PELA CORREGEDORIA LOCAL. ARQUIVAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Deve ser mantido o arquivamento do expediente instaurado e analisado pela Corregedoria local quando satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre os fatos objeto de apuração na origem, não havendo elementos probatórios mínimos da prática de falta funcional pela magistrada. 2. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de abril de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º |
Vide |
MS 38185/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI |
Inteiro Teor |
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