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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003976-78.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relator P/ Acórdão
Sessão
85ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
30.04.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. APURAÇÃO SATISFATÓRIA PELA CORREGEDORIA LOCAL. ARQUIVAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Deve ser mantido o arquivamento do expediente instaurado e analisado pela Corregedoria local quando satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre os fatos objeto de apuração na origem, não havendo elementos probatórios mínimos da prática de falta funcional pela magistrada.
2. Recurso administrativo não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 30 de abril de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
Vide
MS 38185/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Inteiro Teor
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