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Número do Processo |
0000164-23.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
105ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
13.05.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MATÉRIA DE FUNDO EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Inexistindo, nas razões recursais, qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida. 2. Os fatos narrados neste expediente referem-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional, relacionada com decisão proferida nos autos da Ações de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 5172264-91.2021.8.13.0024, 5169891- 87.2021.8.13.0024, 5171390-09.2021.8.13.0024 e 5109052- 96.2021.8.13.0024. 3. O Conselho Nacional de Justiça possui competência adstrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não podendo intervir em decisão judicial com o intuito de reformá-la ou invalidá-la. A revisão de ato judicial não se enquadra no âmbito das atribuições do CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 4. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas a que, no mérito, se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 13 de maio de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0008092-30.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005262-57.2020.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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