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Número do Processo |
0007307-83.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
125ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
26.04.2011 |
Ementa |
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUSTIÇA ESTADUAL. JUÍZES SUBSTITUTOS. DIREITO À DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PELA ATIVIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 124 DA LOMAN.
O disposto no art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional não se aplica aos juízes estaduais substitutos, mas somente aos juízes titulares de entrância inferior convocados para oficiar/substituir em entrância superior. Precedentes do STF, STJ e CNJ. O vitaliciamento não enseja a titularização, de modo que, sustentando ainda a condição de substituto, o magistrado não faz jus à diferença remuneratória pretendida. Recurso desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011". |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:124
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0004757-18.2010.2.00.0000 - Relator: NELSON TOMAZ BRAGA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1057 - Relator: VANTUIL ABDALA CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 14971 - Relator: PAULO LÔBO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007172-71.2010.2.00.0000 - Relator: MORGANA RICHA STJ Classe: REsp - Processo: 964858 - Relator: MARIA THEREZA MOURA |
Inteiro Teor |
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