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Número do Processo |
0002210-92.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
110ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
26.08.2022 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. ACOMPANHAMENTO DE DECISÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO. ART. 26 DA RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016. EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO NOS TRIBUNAIS. RELATIVIZAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. I – Relativização da implementação da Resolução CNJ n. 219/2016. Possibilidade. II – Reconhecimento das medidas e decisões adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com vistas à implementação dos dispositivos da Resolução CNJ n. 219/2016. III – Acordo firmado entre partes e aprovado à unanimidade pelo TRT22. IV – Questão de Ordem acolhida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, homologou do acordo firmado no âmbito do TRT22, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-219 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007286-92.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
CNJ Classe: Questão de Ordem em CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Processo: 0002210-92.2016.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS |
Vide |
MS 36254/DF STF - MIN. GILMAR MENDES |
Inteiro Teor |
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