logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001959-64.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
RICHARD PAE KIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
110ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
26.08.2022
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. VERBA REFERENTE A HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NATUREZA. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO IDOSO. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO. PEDIDO DESPROVIDO DE INTERESSE GERAL. MATÉRIA PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Trata-se de Recurso Administrativo contra decisão monocrática que não conheceu do Procedimento de Controle Administrativo contra ato do Juiz Auxiliar da Presidência do TJMA que determinou a suspensão do processo administrativo nº 21836/2018 – TJMA (Precatório) até o trânsito em julgado do acórdão que determinou seja concedida a preferência do idoso ao crédito oriundo de honorários
2.Não é dado ao CNJ apreciar e decidir questões de natureza meramente individual que não tenham repercussão geral na sociedade e no âmbito do Poder Judiciário pátrio, bem como aquelas que não sejam relativas ao autogoverno e à administração dos Tribunais. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 17.
3.Existência ou não do direito à prioridade no recebimento de precatório oriundo de honorários contratuais. Questão judicializada. Por razão de segurança jurídica e respeito à função jurisdicional, não compete a este Conselho avançar no debate de sorte a atingir eventual decisão judicial, ou nela intervir, evitando-se, assim, possíveis pronunciamentos conflitantes. Precedentes do CNJ.
4.A peça recursal possui natureza heterotópica, constituindo mera reprodução das razões expostas na exordial e que já foram refutadas na decisão monocrática.
5.O recurso que tem redação idêntica à da petição inicial desautoriza a reforma do julgado e impõe a manutenção da decisão pelos próprios fundamentos. Precedentes.
6.Recurso conhecido a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 26 de agosto de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0009742-83.2017.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em REP – Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0000792-51.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003907-46.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0002556-43.2016.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
Inteiro Teor
Download