logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003735-02.2022.2.00.0000
Classe Processual
ATO - Ato Normativo
Subclasse Processual
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
353ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
21.06.2022
Ementa
ATO NORMATIVO. GRUPO DE TRABALHO. TRANSFORMAÇÃO EM FÓRUM PERMANENTE. MODERNIZAÇÃO E EFETIVIDADE. PROCESSOS DE RECUPERAÇÕES EMPRESARIAIS E FALÊNCIA. 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA. COMPLEXIDADE E DESAFIOS NA PROCESSUALÍSTICA RECUPERACIONAL E FALIMENTAR. ATO APROVADO.
1. Conveniente e oportuno o reconhecimento da relevância do trabalho contínuo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho destinado a apresentar contribuições para a modernização e a efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência (GTRJF), atribuindo-lhe caráter permanente, de modo a contribuir com a missão do Poder Judiciário de aprimorar a Justiça brasileira.
2. Justifica-se a transformação do Grupo de Trabalho em Fórum diante da complexidade e dos desafios que se apresentam, com destaque para:
i) a necessidade de padronização procedimental, evitando-se dificuldades e demoras indesejadas no processamento de pedidos de recuperação judicial;
ii) a pluralidade de interpretação por parte de credores, administrador(a) judicial, juiz(a), auxiliares do juízo e demais partes interessadas, a ensejar incidentes processuais desnecessários;
iii) as substanciais modificações na sistemática de processos recuperacionais e falimentares trazidas pela Lei 14.112, de 24/12/2020.
3. Em acréscimo, anota-se a frequente remessa de demandas específicas sobre processos da espécie ao Grupo de Trabalho que, prontamente, as analisa e oferta respostas, denotando a importância do colegiado, instituído em 2018, e que apresentou importantes estudos e propostas as quais se tornaram as Recomendações CNJ n. 56/2019, n. 57/2019, n. 58/2019, n. 63/2020, n. 71/2020, n. 72/2020, n. 103/2021, n. 109/2021, n. 110/2021 e n. 112/2021; e as Resoluções CNJ n. 393/2021 e n. 394/2021.
4. ATO APROVADO com a transformação do GTRJF em colegiado permanente: o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF).
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar o Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 21 de junho de 2022.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-14.112 ANO:2020
Inteiro Teor
Download