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Número do Processo |
0001228-97.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOSÉ ROTONDANO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
6ª Sessão Virtual de 2024 |
Data de Julgamento |
26.04.2024 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. SUSPENSÃO DO PETICIONAMENTO/EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO/CADASTRAMENTO DE NOVOS PRECATÓRIOS. PORTARIAS TJAM 209/2024 E 560/2024. ESGOTAMENTO DA VIGÊNCIA DOS ATOS NORMATIVOS. DEVIDA RETOMADA DAS ATIVIDADES PELOS JUÍZOS DE EXECUÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Os atos normativos expedidos pela Corte Amazonense (Portarias TJAM 209/2024 e 560/2024), que suspenderam o peticionamento/expedição de requisições de pagamento/cadastramento de novos precatórios, não subsistem mais no mundo jurídico, tendo esgotado sua vigência, ensejando, por consequência, a perda do interesse processual. 2. Eventuais questões periféricas e, notadamente, pretensões que tutelam interesses meramente particulares – e que demandam avaliação individualizada por parte do TJAM e de suas unidades vinculadas –, não atraem a competência deste Conselho. Precedentes. 3. A orientação para que os Tribunais adotem e disponibilizem meios alternativos que viabilizem a regular expedição, recebimento e processamento dos precatórios não pode servir de justificativa para que o CNJ amplie prazos constitucionais (data-limite de apresentação de precatórios). 4. In casu, não existem elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada. 5. Por fim, a inovação do pedido inicial, em fase recursal, é amplamente rechaçada pela jurisprudência do CNJ. 6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de abril de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
PORT-209 ANO:2024 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS'
PORT-560 ANO:2024 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências 0002103-38.2022.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002696-09.2018.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0002982-45.2022.2.00.0000 - Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0001766-49.2022.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005437-80.2022.2.00.0000 - Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006459-76.2022.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Processo: 0006222-76.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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