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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003840-62.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator P/ Acórdão
Sessão
134ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.09.2011
Ementa
Ementa: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO. MATÉRIA JUDICIALIZADA. IMPROCEDENTE.
I – O Conselho Nacional de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que não cabe a este Órgão de cúpula a análise de questões que se inserem na esfera jurisdicional. Assim, a análise sobre eventual equívoco na tramitação de ações cautelares ajuizadas perante o TJPI, não se enquadra dentre as atribuições constitucionais conferidas ao CNJ, competindo-lhe apenas o controle de legalidade dos atos administrativos emanados pelo Poder Judiciário, sem interferência sobre matéria judicial.
II – Recurso Administrativo conhecido e improvido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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