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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000060-17.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
PAULO TAMBURINI
Relator P/ Acórdão
Sessão
125ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.04.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO EM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL SEM REMUNERAÇÃO. QUESTÃO SUB JUDICE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRECEDENTES.
1. Afigura-se impossível dar provimento ao presente Pedido de Providências sem adentrar na análise de questão já sub judice, o que, na esteira de precedentes desta Casa, constitui óbice intransponível.
2. Não se está, in casu, a analisar apenas a compatibilidade do disposto no art. 36 da LOMAN, ou do art. 95 da Constituição Federal, com o ato de designação formulado pelo Presidente do TJRJ. Trata-se, antes, de verificar se as exceções do parágrafo único do art. 194 e do § 6º, do art. 202 ambos da Constituição Federal atingem também a magistratura como um todo.
3. O que se pretende neste Pedido de Providências é, em verdade, analisar a legalidade de um ato plenamente amparado na lei e na Constituição – se a lei é ou não constitucional e se os dispositivos constitucionais mencionados devem ou não ser afastados é ponderação que, por prevenção, está sob a competência do Supremo Tribunal Federal, ou seja, judicializada.
4. Pedido de Providências não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por maioria, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walter Nunes, José Adonis, Jefferson Kravchychyn e Marcelo Neves. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011".
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF ART:95
CF ART:194 PAR:único
CF ART:202 PAR:6
CF ART:40 PAR:15
LCP-35 ANO:1979 ART:36
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 555 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 631 - Relator: ALTINO PEDROZO
Inteiro Teor
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