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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003949-76.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
WELLINGTON SARAIVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
134ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.09.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. ATOS NORMATIVOS. EXIGÊNCIA DE RESIDÊNCIA NA COMARCA. FISCALIZAÇÃO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM TODOS OS DIAS ÚTEIS. RESOLUÇÃO NO 106/2010 DO CNJ. REGIMENTO INTERNO DO TJMA. COMPATIBILIDADE.
1. Pretensão de que o CNJ determine à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (CGJ/MA) que se abstenha de fiscalizar, por meio de visitas, se os magistrados residem na respectiva comarca e de exigir
que realizem audiências às segundas e sextas-feiras, como critério para promoção e remoção.
2. O dever de o magistrado residir na comarca é inquestionável diante do disposto no artigo 93, VII, da própria Constituição da República e no art. 35, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), além de haver sido reafirmado diversas vezes por este Conselho, sendo até objeto da Resolução CNJ no 37, de 6 de junho de 2007.
3. A vigilância sobre o funcionamento dos serviços da Justiça, em especial no que se refere à permanência dos juízes nas comarcas, além de atribuição inerente à atividade de qualquer corregedoria, é estabelecida expressamente pelo Código de Normas da CGJ/MA.
4. A Resolução CNJ no 106/2010, que dispõe acerca dos critérios objetivos para aferir merecimento para promoção de magistrados judiciais, não estabelece expressamente a realização de audiências em todos os dias úteis como critério de presteza ou produtividade. Sem embargo, não possui dispositivo excludente do preceituado no Regimento Interno do TJMA.
Improcedência do pedido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Lucio Munhoz que o fazia apenas em parte. Votou o Ministro Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
"Voto, portanto, no sentido de determinar a desconstituição dos atos emitidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, CIRC-GCGJ-302011 e CIRC-GCGJ-322011, exclusivamente no que concerne à necessidade de designações das audiências às segundas e sextas-feiras e especificar que a fiscalização sobre a presença de magistrados nas suas unidades jurisdicionais se façam com descrição e cuidado.
Na esteira dos fundamentos declinados, julgo parcialmente procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo.
- Trecho do Voto - "
Voto Divergente - LUCIO MUNHOZ
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:VII
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:V
RESOL-37 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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