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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002822-06.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NEVES AMORIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
134ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.09.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Conquanto as condições da ação tenham aplicação limitada no âmbito dos processos neste Conselho, o pedido
do autor não pode, em hipótese alguma, receber provimento. Isso porque esbarra no limite constitucional do
prazo de validade do concurso, prazo que não pode ser prorrogado.
2. Pedido de anulação da Resolução nº 630-05 do TRF 1ª Região. O CNJ já reconheceu a legalidade da Resolução nº 630-05 do Tribunal Federal. Precedentes.
3. Recurso conhecido, porquanto tempestivo; no mérito, porém, julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto, Ney Freitas e Bruno Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-630 ANO:2005 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005555-76.2010.2.00.0000 - Relator: MILTON NOBRE
Inteiro Teor
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