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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001433-83.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator P/ Acórdão
Sessão
125ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.04.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DENUNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A REMESSA DAS PEÇAS AO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO CNJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – A competência concorrente do CNJ sobre a matéria não impede que este reconheça a conveniência de que o caso concreto seja apreciado primária e preferencialmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho
2 – Recurso conhecido a que se nega provimento, mantida a decisão monocrática do Relator.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011".
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF ART:111-A PAR:2 INC:II
REGI ART:12 INC:IV ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006972-64.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000270-05.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001479-09.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA
Inteiro Teor
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