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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007779-84.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
125ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
26.04.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SOLICITAÇÃO DE INGRESO DE AÇÃO ORIGINÁRIA NO STF. ADITAMENTO A PROJETO DE LEI E SUSPENSÃO DO TRÂMITE LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA LEGISLATIVA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL.
- Este Conselho não pode intervir em toda matéria relativa à organização administrativa dos Tribunais, mas tão-somente nos casos em que se verifica que estes atuam de forma descompassada com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.
- Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a definição do que deve ser objeto de ação judicial, respeitando a iniciativa que lhe assiste. A administração local é quem está apta a avaliar a forma adequada de tratar suas questões orçamentárias, com base nos critérios de necessidade e oportunidade, visto que a ela é dado conhecer as inúmeras carências e demandas verificadas em todo o judiciário local.
- Não se verificando qualquer violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, urge concluir que, no caso em apreço, seria indevida a intervenção do CNJ, sob pena de afronta ao princípio da autonomia dos Tribunais.
- Desse modo, não se faz possível o acolhimento da pretensão deduzida para obrigar o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a ingressar com Ação Originária no Supremo Tribunal Federal, remeter aditamento do Projeto de Lei nº 711/2010, ou mesmo determinar à Mesa da Assembléia Legislativa, a suspensão do andamento processual do projeto supracitado.
- Pedido julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 26 de abril de 2011".
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF ART:99 PAR:1
CF ART:103-B PAR:4 INC:II
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200810000000303 - Relator: JOÃO DALAZEN
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 425 - Relator: ALEXANDRE DE MORAES
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 02 - Relator: JIRAIR MEGUERIAN
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007943-49.2010.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Inteiro Teor
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