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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001690-11.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. JUIZADO ESPECIAL. JUIZ LEIGO. CONCURSO PÚBLICO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PROVIMENTO N. 7 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. O Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça estipulou, no § 2º do seu artigo 7º, um prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação do ato, para que os Tribunais realizassem os processos seletivos para recrutamento dos conciliadores e juízes leigos.
2. A remuneração da atividade dos conciliadores e juízes leigos, sem que estes tenham participado de procedimento seletivo público, afronta não apenas o Provimento n. 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, mas, também, os Princípios Constitucionais da Impessoalidade e Moralidade.
3. Recurso procedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-9099 ANO:1995 ART:7
PROV-7 ANO:2010 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: Pedido de Providências-Conselheiro - Processo: 0007929-65.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR.
Inteiro Teor
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