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Número do Processo |
0005495-88.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
DIAS TOFFOLI |
Relator P/ Acórdão |
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA |
Sessão |
295ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
20.08.2019 |
Ementa |
PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO FORMULADO POR CONSELHEIROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO PARA SUSPENSÃO CAUTELAR DE PROVIMENTOS EMANADOS POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Acolhimento do pedido de abertura de PCA para exame da legalidade de provimentos editados pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que disciplinam a indicação e a atuação de administradores judiciais e de outros auxiliares do juízo. 2. Contudo, a suspensão imediata dos provimentos pelo Plenário, antes mesmo da distribuição a um relator, viola o devido processo legal. Determinação para instauração de procedimento de controle administrativo e livre distribuição a um dos Conselheiros. Não conhecimento, de imediato, do pedido de concessão de medida cautelar. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu: I - por unanimidade, pela abertura de procedimento de controle administrativo; II - por maioria, pelo não conhecimento do pedido de suspensão dos atos administrativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Vencidos os Conselheiros Henrique Ávila, Maria Tereza Uille Gomes, Iracema do Vale, Fernando Mattos, Arnaldo Hossepian e o Presidente. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Tereza Uille Gomes, Iracema Vale e, em razão da vacância do cargo, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20 de agosto de 2019. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
PORT-162 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-22 ANO:2019 ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO' PROV-23 ANO:2019 ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO' |
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