Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0007408-03.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
24.03.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA EM EXPEDIENTE DIVERSO. DECISÃO PROFERIDA HÁ MAIS DE DOZE ANOS. INSURGÊNCIA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FATOS CAPAZES DE ALTERAR A SUA CONCLUSÃO. MATÉRIA INDIVIDUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. É inviável a reapreciação de questão já tratada em procedimento diverso, já acobertada pela coisa julgada administrativa, quando não apresenta o requerente fatos capazes de modificar a conclusão tomada. 2. Não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral para o Poder Judiciário, conforme dispõe o Enunciado Administrativo n. 17/2018. 3. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |