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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007408-03.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
4ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
24.03.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA EM EXPEDIENTE DIVERSO. DECISÃO PROFERIDA HÁ MAIS DE DOZE ANOS. INSURGÊNCIA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FATOS CAPAZES DE ALTERAR A SUA CONCLUSÃO. MATÉRIA INDIVIDUAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. É inviável a reapreciação de questão já tratada em procedimento diverso, já acobertada pela coisa julgada administrativa, quando não apresenta o requerente fatos capazes de modificar a conclusão tomada.
2. Não cabe ao CNJ o exame de pretensões de natureza individual, desprovidas de interesse geral para o Poder Judiciário, conforme dispõe o Enunciado Administrativo n. 17/2018.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ENUN-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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