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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006533-33.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
4ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
24.03.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO DE SUPOSTA CRIAÇÃO DE SUCURSAIS DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. OFENSA AO ART. 43, DA LEI 8.935/94. INOCORRÊNCIA. INSTALAÇÃO DE POSTOS AVANÇADOS PARA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 43, da Lei n.º 8.935/94, quando o tribunal toma medidas para a instalação de postos avançados com a finalidade de praticar atos meramente judiciais e garantir um maior acesso à justiça. O referido dispositivo se restringe à vedação da criação de sucursais de serviços notariais e de registro, o que não é o caso dos autos.
2. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8.935 ANO:1994 ART:43
RESOL-143 ANO:2021 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS'
Inteiro Teor
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