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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007798-07.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
4ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
24.03.2023
Ementa
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT14 049/2018. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. EDUCAÇÃO AMBIENTAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO. TABELA DE CORRELAÇÃO CARGO X CURSO. MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pedido de Providências em que se requer o pagamento de adicional de qualificação (AQ) a servidores do Poder Judiciário da União, referente a cursos de educação ambiental e sustentabilidade.
2. In casu, é notória a irresignação do requerente com as regras e pressupostos para a concessão de AQ (por ele não atendidos) e com a avaliação promovida pela Administração do TRT14 (subsunção do fato à norma). Há nítido viés recursal da demanda, o que não encontra amparo na jurisprudência desta Casa.
3. Havendo flagrante ilegalidade ou evidente teratologia na decisão do Tribunal, o CNJ tem o dever de restabelecer a ordem, em observância ao art. 103-B, § 4º, II, do texto constitucional que atribuiu a esta Casa o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário. Contudo, afastadas tais circunstâncias, refoge ao Conselho substituir-se aos tribunais na análise individualizada (ou reavaliação) dos certificados, históricos escolares e atribuições dos cargos / atividades desempenhadas no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada.
4. Recurso a que se nega provimento, para manter a decisão que julgou improcedente o pedido, pois não identificada qualquer arbitrariedade ou violação de normas ou de princípios pelo Tribunal Regional.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 ART:103 LET:B PAR:4º INC:II ART:111 LET:A INC:II ART:125
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-196 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003136-39.2017.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007420-85.2020.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
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