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Número do Processo |
0007798-07.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
24.03.2023 |
Ementa |
RECURSO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT14 049/2018. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. EDUCAÇÃO AMBIENTAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO. TABELA DE CORRELAÇÃO CARGO X CURSO. MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Pedido de Providências em que se requer o pagamento de adicional de qualificação (AQ) a servidores do Poder Judiciário da União, referente a cursos de educação ambiental e sustentabilidade. 2. In casu, é notória a irresignação do requerente com as regras e pressupostos para a concessão de AQ (por ele não atendidos) e com a avaliação promovida pela Administração do TRT14 (subsunção do fato à norma). Há nítido viés recursal da demanda, o que não encontra amparo na jurisprudência desta Casa. 3. Havendo flagrante ilegalidade ou evidente teratologia na decisão do Tribunal, o CNJ tem o dever de restabelecer a ordem, em observância ao art. 103-B, § 4º, II, do texto constitucional que atribuiu a esta Casa o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário. Contudo, afastadas tais circunstâncias, refoge ao Conselho substituir-se aos tribunais na análise individualizada (ou reavaliação) dos certificados, históricos escolares e atribuições dos cargos / atividades desempenhadas no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada. 4. Recurso a que se nega provimento, para manter a decisão que julgou improcedente o pedido, pois não identificada qualquer arbitrariedade ou violação de normas ou de princípios pelo Tribunal Regional. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 ART:103 LET:B PAR:4º INC:II ART:111 LET:A INC:II ART:125
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-196 ANO:2017 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003136-39.2017.2.00.0000 - Relator: BRUNO RONCHETTI
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007420-85.2020.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM |
Inteiro Teor |
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