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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003958-52.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
4ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
24.03.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO. REORGANIZAÇAO DE ZONAS ELEITORAIS. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTABELECIDAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ATUAÇÃO DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. RESOLUÇÃO CNJ 216/2016. NÃO CONHECIMENTO.
1. Pedido de reorganização de Zona Eleitoral localizada em município que não integra a comarca correspondente.
2. O município de Assis não integra a 290ª Zona Eleitoral (Maracaí, Cruzália, Pedrinhas Paulista, Florínea e Tarumã).
3. Descabe ao Conselho Nacional de Justiça exercer o controle de atos praticados no estrito exercício da competência especializada da Justiça Eleitoral, amparados nos normativos editados pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do que determina a Resolução CNJ nº 216/2016.
4. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-216 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002834-39.2019.2.00.0000 - Relator: ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009262-08.2017.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
Inteiro Teor
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