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Número do Processo |
0000782-07.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
28.03.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRT19. ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO TRT19 30/2013. CRITÉRIO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO CNJ 106/2010 E AO ARTIGO 41 DA LOMAN. IMPROCEDÊNCIA.
1. A previsão do artigo 9º da Resolução TRT19 30/2013 não atenta contra a independência do magistrado e o livre convencimento previsto no artigo 10 da Resolução CNJ 106/2010, na medida em que cria critério de pontuação para concurso de promoção por merecimento que leva em conta apenas a necessidade de fundamentação das decisões, nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição. 2. Pedido improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (Vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da então Relatora. Vencidos os Conselheiros Giovanni Olsson, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, João Paulo Schoucair e Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que julgavam procedente o pedido. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023. |
Inform. Complement.: | |||||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 ART:96
EC-45 ANO:2004 LCP-35 ANO:1979 ART:41 RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-30 ANO:2013 ART:9º ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 19ª REGIÃO (AL)' |
Inteiro Teor |
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