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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001980-45.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
Relator P/ Acórdão
Sessão
49ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.06.2019
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. VITALICIAMENTO. INSTAURAÇÃO DE PAD NO BIÊNIO. JUIZ NÃO VITALÍCIO. QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA. OBRIGATORIEDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
1. A controvérsia apresentada neste PCA versa sobre a necessidade de quórum qualificado para instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado não vitalício.
2. Não há distinção entre juízes vitalícios e não vitalícios no que toca aos quóruns de instauração de PAD ou de aplicação de pena, na Resolução n.º 135/CNJ.
3. Assim, tendo em vista que a Resolução n.º 135/CNJ não autorizou instauração de PAD sem quórum qualificado pela maioria absoluta em hipótese alguma, o Processo deverá ser declarado nulo desde o início por causa de um vício insanável.
4. Como são procedimentos distintos, uma vez declarada a nulidade do PAD, caberá ao Tribunal ainda decidir sobre a vitaliciedade do requerente, tendo em vista que a exoneração em estágio probatório não depende de instauração de PAD.
5. O procedimento de vitaliciedade tem regras próprias, de modo que o Tribunal deverá apreciar todos os fatos que chegaram ao conhecimento de sua Corregedoria, inclusive aqueles que poderiam dar ensejo a aplicação de pena ou que já foram objeto de procedimento disciplinar (precedentes). Além disso, deverão ser observados o contraditório e a ampla defesa.
6. Pedido julgado procedente para declarar a nulidade do PAD n.º 00007746-14.2017.4.01.8000 por falta de quórum de maioria absoluta para sua instalação e, consequentemente, seu arquivamento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do PAD nº 00007746-14.2017.4.01.8000 por falta de quórum de maioria absoluta para sua instalação, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 28 de junho de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:95 INC:I
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:5º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001953-77.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005036-62.2014.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
STJ Classe: RMS - Processo: 19.248/AC - Relator: MIN. FELIX FISCHER
STJ Classe: AgRg no RMS - Processo: 13.984/SP - Relator: MIN. LAURITA VAZ
STJ Classe: RMS - Processo: 24.602/MG - Relator: MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA
Inteiro Teor
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