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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005823-23.2016.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
49ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
28.06.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MOVIMENTO GREVISTA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIAS MARCADAS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Cuida-se de reclamação disciplinar em que se objetiva a apuração da conduta de um grupo de juízes e de um servidor, todos vinculados ao TRT/2ª Região, os quais, sob a alegação de participação no “Movimento Nacional de Defesa e Valorização da magistratura de do Ministério Público", teriam utilizado indevidamente ações para a promoção de manifestação político-corporativa, com a suspensão da realização das audiências marcadas para o dia 05.10.2016. Alegam os recorrentes ter havido violação dos deveres funcionais dos magistrados à luz do art. 35, incisos I, II, III, IV, VI e VIII, da LOMAN, ao suspenderem as audiências, desrespeitando a dignidade, a honra e o decoro do jurisdicionado, corroborando com a morosidade do Poder Judiciário e atentando contra o princípio da razoável duração do processo.
2. O ativismo corporativo ou a prática da denominada atividade político-corporativa, como desdobramento imediato do direito de livre associação visando à defesa de interesses internos da classe ou de setores da magistratura, não possui o viés transgressor que os Representantes a essa pretendem emprestar e não se subsume a nenhuma das vedações funcionais listadas no rol inserto no artigo 95, parágrafo único da Carta Política.
3. Das 167 audiências de reclamatórias trabalhistas marcadas para o dia 5.10.2016, todas foram redesignadas para meados de outubro ou datas bem próximas, não caracterizando ofensa direta ao postulado da razoável duração do processo previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, porquanto não causaram prejuízo aos jurisdicionados.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 28 de junho de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º INC:LXXVIII
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I INC:II INC:III INC:IV INC:VI INC:VIII
Inteiro Teor
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