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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002232-53.2016.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
CARLOS EDUARDO DIAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
36ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
28.03.2017
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRORROGAÇÕES DE PRAZO. SUBMISSÃO DE DECISÕES AO REFERENDO DO PLENÁRIO.
I – Determinações, ad referendum do Plenário, de prorrogação do prazo de conclusão do procedimento por mais 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do artigo 14, § 9º, da Resolução CNJ n. 135/2011;
II – Prorrogações referendadas.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 28 de março de 2017.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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