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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002800-69.2016.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
ARNALDO HOSSEPIAN
Relator P/ Acórdão
Sessão
35ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
14.08.2018
Ementa
1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. 2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 140 DIAS. 3- POSSIBILIDADE CONFORME PRECEDENTES DO STF.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 14 de março de 2017.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979 ART:27 PAR:3º
LEI-8.112 ANO:1990
REGI ART:75 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ART:15 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 28306 / DF - Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Inteiro Teor
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