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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005022-44.2015.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
NORBERTO CAMPELO
Relator P/ Acórdão
Sessão
35ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
14.05.2017
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO POR MAIS 140 (CENTO E QUARENTA) DIA. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR DO MAGISTRADO.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - referendar a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 14 de março de 2017.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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