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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007191-38.2014.2.00.000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Relator P/ Acórdão
Sessão
29ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
30.06.2015
Ementa
RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRT 7. ADEQUAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE PESSOAL NO 1º GRAU. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO LIMINAR.
1. Pedido para que os gabinetes de desembargadores operem com a estrutura mínima de servidores, com deslocamento de funções dos gabinetes de desembargadores para o 1º grau. Pedido para que se desloque 50% dos servidores da Secretaria Judiciária e da Diretoria de Acórdãos para as Varas.
2. Reconhecimento de que há funções a mais nos gabinetes do 2º grau.
3. Déficit de servidores maior na primeira instância que na segunda instância.
4. Deferimento parcial do pedido de liminar para que o TRT 7 apresente plano de redistribuição de funções, que hoje existem a mais na 2ª instância, em 30 (trinta) dias.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por unanimidade, considerou prejudicada a liminar parcialmente deferida. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 30 de junho de 2015.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-63 ANO:2010 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
RESOL-194 ANO:2014 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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