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Número do Processo |
0005707-22.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
223ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
15.12.2015 |
Ementa |
TRECHO DO VOTO
[...] Assim, tendo em vista que prazo para conclusão do procedimento encerrar-se-ia no dia 1º de janeiro de 2016, durante o recesso forense, determino, ad referendum do Plenário, desde logo, nova prorrogação por mais até 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento do prazo anteriormente estipulado. Inclua-se a presente decisão em pauta, consoante o disposto no art. 14, § 9º, da Resolução nº 135, de 2011. Por oportuno, determino, ainda, a manutenção do feito em pauta para julgamento do mérito. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo do processo administrativo disciplinar por 90 (noventa) dias, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 15 de dezembro de 2015. |
Inform. Complement.: | |||
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Vide |
AO 2620/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI
MS 32271/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA |
Inteiro Teor |
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