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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005707-22.2013.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
Relator
LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND
Relator P/ Acórdão
Sessão
223ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
15.12.2015
Ementa
TRECHO DO VOTO
[...] Assim, tendo em vista que prazo para conclusão do procedimento encerrar-se-ia no dia 1º de janeiro de 2016, durante o recesso forense, determino, ad referendum do Plenário, desde logo, nova prorrogação por mais até 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento do prazo anteriormente estipulado. Inclua-se a presente decisão em pauta, consoante o disposto no art. 14, § 9º, da Resolução nº 135, de 2011. Por oportuno, determino, ainda, a manutenção do feito em pauta para julgamento do mérito.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo do processo administrativo disciplinar por 90 (noventa) dias, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 15 de dezembro de 2015.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Vide
AO 2620/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI
MS 32271/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA
Inteiro Teor
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