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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003907-46.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Relator P/ Acórdão
Sessão
94ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.10.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. LEGALIDADE DA MIGRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS MAGISTRADOS INATIVOS DO TJAM PARA AMAZONPREV. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DO CNJ E CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA SIMILAR JULGADA PELO CNJ ANTERIORMENTE. MERO INCONFORMISMO. ADI N. 3297 JULGADA IMPROCEDENTE PELO STF. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO PROVIMENTO.
I – Recurso Administrativo interposto em face da decisão monocrática que arquivou liminarmente Pedido de Providências.
II –O TJAM estava descumprindo a previsão contida no § 20 do art. 40 da Constituição Federal quanto à obrigatoriedade da existência de uma única unidade gestora do Sistema de Previdência, já que procedia o pagamento de proventos a seus membros inativos, utilizando-se de recursos financeiros do Poder Judiciário estadual
III - Afastada a arguição de nulidade da decisão, tendo em vista que os documentos juntados pelo TJAM e pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas comprovam a efetiva participação da associação na elaboração do Termo de Adesão desde 2017.
IV - Em sede de recurso também não há elemento novo ou razão jurídica capaz de alterar a decisão combatida.
V – Recurso Administrativo conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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