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Número do Processo |
0003907-46.2019.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
94ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
08.10.2021 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. LEGALIDADE DA MIGRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS MAGISTRADOS INATIVOS DO TJAM PARA AMAZONPREV. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES DO CNJ E CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA SIMILAR JULGADA PELO CNJ ANTERIORMENTE. MERO INCONFORMISMO. ADI N. 3297 JULGADA IMPROCEDENTE PELO STF. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO PROVIMENTO.
I – Recurso Administrativo interposto em face da decisão monocrática que arquivou liminarmente Pedido de Providências. II –O TJAM estava descumprindo a previsão contida no § 20 do art. 40 da Constituição Federal quanto à obrigatoriedade da existência de uma única unidade gestora do Sistema de Previdência, já que procedia o pagamento de proventos a seus membros inativos, utilizando-se de recursos financeiros do Poder Judiciário estadual III - Afastada a arguição de nulidade da decisão, tendo em vista que os documentos juntados pelo TJAM e pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas comprovam a efetiva participação da associação na elaboração do Termo de Adesão desde 2017. IV - Em sede de recurso também não há elemento novo ou razão jurídica capaz de alterar a decisão combatida. V – Recurso Administrativo conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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