logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003552-65.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
94ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.10.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSOS PÚBLICOS. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. REGRA DEFINIDA PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ARREDONDAMENTO DA FRAÇÃO SUPERIOR A CINCO DÉCIMOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DECISÃO ANTERIOR DO CNJ SOBRE A MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Petição recebida como Recurso Administrativo, aplicando-se os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. Precedente.
2. Pedido de Providências inicialmente arquivado diante de julgamento anterior do CNJ sobre a mesma questão.
3. Informações do Tribunal prestadas ao Recorrente no mesmo dia da prolação da decisão monocrática que confirmam o descumprimento das determinações do CNJ estabelecidas no julgamento do PP n. 003885-61.2014.0.00.0000.
4. Inexistência de erro material na tabela apresentada no voto condutor do acórdão, de modo que sua elaboração deu-se conforme a sistemática adotada pelo Conselheiro Relator e seguida, de forma unânime, pelo Plenário do CNJ.
5. Dessa forma, em razão das informações prestadas pelo Tribunal após a prolação da decisão monocrática, que se utiliza de sistemática diferente da determinada no acórdão no PP n. 003885-61.2014.0.00.0000, o presente recurso merece provimento.
6. Recurso Administrativo conhecido e provido para determinar ao TJSC que cumpra o acórdão proferido no PP n. 003885-61.2014.0.00.0000, nos estritos termos dos fundamentos do voto condutor.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso com determinações ao Tribunal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEST-12.870 ANO:2014 ORGAO:'ESTADO DE SANTA CATARINA'
REGI ART:25 INC:X INC:XII ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002145-44.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Inteiro Teor
Download