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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003058-06.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Relator P/ Acórdão
Sessão
94ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.10.2021
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INÉPCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso administrativo no qual se pretende a reforma da decisão terminativa que julgou o pedido improcedente e encaminhou cópia de documentos constantes nos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para conhecimento e providências que entendesse cabíveis
2. Pretende-se que este Conselho determine à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais providências para a atualização dos serviços judiciais da 1ª Vara de Família de Juiz de Fora/MG.
3. Ainda que tenha sido observado o princípio do formalismo moderado, em conformidade com os artigos 2º, incisos VIII e IX, e 22, da Lei nº 9.784/1999, para o alcance da compreensão da pretensão recursal, o insurgente sequer combate os fundamentos da decisão guerreada de forma articulada para aprovisionar esta relatora de motivos congruentes para o entendimento da irresignação apresentada.
4. Recurso não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
STJ Classe: RMS - Processo: 5.749 - Relator: ADHEMAR MACIEL
STJ Classe: AgRg no RMS - Processo: 15.605 - Relator: FRANCISCO FALCÃO
STJ Classe: AgRg no RMS - Processo: 19.481 - Relator: NEFI CORDEIRO
Inteiro Teor
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