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Número do Processo |
0006816-90.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
94ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
08.10.2021 |
Ementa |
PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAD VIA ORDEM LIMINAR EM PCA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA DEFESA: INOCORRÊNCIA.
1. Venire contra factum proprium: reunião de imputações a pedido da defesa e posterior alegação de ausência de conexão e prejuízo. A parte que dá causa a nulidade não a pode arguir (art. 276 do CPC e art. 555 do CPP). Princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC). 2. Simultaneus processus em matéria disciplinar: ausência de regulamentação legal ou regulamentar. Acusações que, no processo penal, poderiam ser unidas pela conexão probatória (art. 76, III, do CPP): alteração da proclamação do resultado de dois julgamentos distintos, mas na mesma sessão de julgamento, após seu encerramento. 3. Voto pela negativa de ratificação da medida liminar. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto da Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os Conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel (Relatora em substituição), Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que ratificavam a liminar. Lavrará o acórdão a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
MS 38275/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 38500/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI MS 39598/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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