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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006816-90.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Relator P/ Acórdão
Sessão
94ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.10.2021
Ementa
PROPOSTA DE RATIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PAD VIA ORDEM LIMINAR EM PCA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA DEFESA: INOCORRÊNCIA.
1. Venire contra factum proprium: reunião de imputações a pedido da defesa e posterior alegação de ausência de conexão e prejuízo. A parte que dá causa a nulidade não a pode arguir (art. 276 do CPC e art. 555 do CPP). Princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC).
2. Simultaneus processus em matéria disciplinar: ausência de regulamentação legal ou regulamentar. Acusações que, no processo penal, poderiam ser unidas pela conexão probatória (art. 76, III, do CPP): alteração da proclamação do resultado de dois julgamentos distintos, mas na mesma sessão de julgamento, após seu encerramento.
3. Voto pela negativa de ratificação da medida liminar.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto da Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os Conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel (Relatora em substituição), Mário Guerreiro, Flávia Pessoa, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que ratificavam a liminar. Lavrará o acórdão a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 38275/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 38500/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 39598/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor
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