logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010040-70.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
94ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.10.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. CRIAÇÃO DE CARGO DE DESEMBARGADOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. POSTERIOR APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO ESTADUAL.
1. Em razão de o ato questionado neste PCA já se encontrar convertido em lei stricto sensu, resta evidente a perda superveniente do objeto ora questionado, o qual se reportava à fase anterior do processo legislativo, concernente à elaboração de proposta normativa (anteprojeto de lei) de iniciativa do Poder Judiciário.
2. Prejudicado o exame na seara administrativa. Precedentes do Plenário.
3. Recurso administrativo que se conhece e nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-157 ANO:2021 ORGAO:'ESTADO DE MINAS GERAIS'
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003189-15.2020.2.00.0000 - Relator: IVANA FARINA NAVARRETE PENA
Inteiro Teor
Download