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Número do Processo |
0010040-70.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
94ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
08.10.2021 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. CRIAÇÃO DE CARGO DE DESEMBARGADOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. POSTERIOR APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO ESTADUAL.
1. Em razão de o ato questionado neste PCA já se encontrar convertido em lei stricto sensu, resta evidente a perda superveniente do objeto ora questionado, o qual se reportava à fase anterior do processo legislativo, concernente à elaboração de proposta normativa (anteprojeto de lei) de iniciativa do Poder Judiciário. 2. Prejudicado o exame na seara administrativa. Precedentes do Plenário. 3. Recurso administrativo que se conhece e nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-157 ANO:2021 ORGAO:'ESTADO DE MINAS GERAIS'
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003189-15.2020.2.00.0000 - Relator: IVANA FARINA NAVARRETE PENA
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