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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004070-55.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
94ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
08.10.2021
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR INSTAURADO NA ORIGEM. INSTRUÇÃO. ATUAÇÃO DO TRIBUNAL CONFORME SUAS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O presente procedimento visa questionar decisão administrativa proferida no curso de processo disciplinar instaurado em desfavor do magistrado requerente, que deferiu parte das provas solicitadas pela defesa e indeferiu outras, consideradas de fácil apresentação pelo próprio interessado. Pretende-se, ainda, o sobrestamento do feito administrativo até decisão final, com trânsito em julgado, de processo criminal ajuizado para apuração de fatos correlatos.
2. O princípio da independência entre as instâncias (civil, penal e administrativa) orienta que, pela prática de uma mesma irregularidade, pode o agente público ser responsabilizado civil, penal e/ou administrativamente, ressalvadas algumas exceções não aplicadas ao caso. Precedentes neste sentido.
3. No tocante às diligências solicitadas, não se extrai dos autos qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa justificar a intervenção do Conselho Nacional de Justiça. Todas as provas solicitadas pela defesa foram devidamente avaliadas pela autoridade competente, com análise individual e fundamentada. Ademais, mesmo sendo possível a colheita das provas solicitadas por simples diligência realizada pelo próprio magistrado, este nada apresentou como prova superveniente, transcorrendo in albis o prazo concedido para este fim.
4. Ilegalidade não demonstrada. Manutenção da decisão recorrida.
5. Recurso que se conhece e nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Mário Guerreiro. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário Virtual, 8 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5º INC:LXXVIII
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0003248-76.2015.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007963-88.2020.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
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