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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003627-75.2019.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
340ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
19.10.2021
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. HIPÓTESE DE CABIMENTO. ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO DO CNJ. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA DE APOSENTADORIA. REINCIDÊNCIA. NÃO UTILIZADA PELO TRIBUNAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. O entendimento recente do Plenário deste Conselho acerca do conhecimento da Revisão Disciplinar é no sentido da necessidade de analisar apenas o prazo constitucional de um ano e a indicação, em tese, feita pela parte, de umas das hipóteses previstas no artigo 83 do Regimento Interno do CNJ.
2. Verifica-se que não houve nulidades praticadas pelo e. TJPA na condução do PAD no que se refere à citação, bem como à intimação para interrogatório e oitiva de testemunhas.
3. A aplicação da penalidade de aposentadoria não depende de uma penalidade anterior. Cumpre esclarecer que o Desembargador relator em nenhum momento utilizou a reincidência como fundamento da aplicação da pena da aposentadoria.
4. In casu, o requerente foi condenado por ter adentrado na sala de audiência do Juízo da Vara Agrária da Comarca de Marabá/PA e, com voz alterada, ter discutido com o Juiz Titular sobre a lotação de um servidor na frente das partes e de membro do MP, forçando o colega suspender a audiência, tendo em vista que perdera as condições psicológicas de conduzi-la, causando prejuízo aos jurisdicionados lá presentes.
5. A atitude de descontrole do requerente abalou a imagem do Poder Judiciário paraense perante as partes, o MP/PA e DPE/PA ali presentes, além da imagem do próprio magistrado ofendido.
6. O Código de Ética da Magistratura cobra a integridade da conduta dos juízes fora do âmbito da atividade jurisdicional para gerar uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. No entanto, o requerente foi aquém do que a Código impôs, tendo em vista que ele não teve um comportamento digno da função nem mesmo dentro do seu próprio local de trabalho ao invadir a sala de audiências e desrespeitar um colega, colocando totalmente em xeque a confiança do Judiciário local em relação as partes ali presentes
7. A pretensão deduzida é meramente recursal, com o intuito de o CNJ reavaliar o julgamento realizado pelo e. TJPA. No entanto, a jurisprudência deste Conselho é no sentido de não admitir RevDis como sucedâneo recursal.
8. Aplicação de pena disciplinar adequada e proporcional à gravidade dos fatos apurados. Revisão Disciplinar conhecida. Pedidos julgados improcedentes.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, conheceu da revisão disciplinar e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Maria Thereza de Assis Moura. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 19 de outubro de 2021.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I INC:IV
DEC-LEI-2.848 ANO:1940 ART:59
DEC-LEI-3.689 ANO:1941 ART:362
LEI-11719 ANO:2008
LEI-13.105 ANO:2015 ART:112 PAR:1º PAR:2º
CENM ANO:2008 ART:14 ART:22 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:83 ART:87 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:17 INC:II ART:18 PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0005427-90.2009.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0001514-27.2014.2.00.0000 - Relator: MARIA TEREZA UILLE GOMES
Vide
AO 2681/PA STF - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor
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