logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005144-96.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
138ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
08.11.2011
Ementa
"Ao que me parece, em juízo provisório, é que se encontram presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida liminar pretendida, pois desapareceram os impedimentos ao pedido de remoção do magistrado, o que aconselha, neste momento, o deferimento parcial do pedido de liminar.
De fato, a pretensão do requerente, de se remover para a 3ª vara Criminal de Foz do Iguaçu permanece hígida e os impedimentos alegados pelo tribunal, não parecem mais existir.
O processo de promoção de juízes que se encontra aberto deve ser suspenso em parte, para evitar prejuízos, pelo menos até que o tribunal esclareça que razões o impedem de reapreciar o pedido do magistrado, agora com outras circunstâncias fáticas". (Trecho da Decisão do Relator)
     
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade:
I - decidiu incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificou a liminar, nos termos apresentados pelo Relator.
Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 8 de novembro de 2011".
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
Download