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Número do Processo |
0002303-31.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
BRUNO DANTAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
134ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.09.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DAS REGRAS DEFINIDAS PELA BANCA ORGANIZADORA DO CERTAME. DESCABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. PRECEDENTES. RECURSO INTERNO. NEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso Interno interposto com vistas a reformar decisão monocrática que, considerando não estar a matéria analisada inserida dentre as atribuições deste Conselho Nacional, determinou o seu arquivamento, nos termos dos precedentes desta Corte. 2. Não tendo o recorrente apresentado quaisquer fatos novos que pudessem justificar a alteração da decisão monocraticamente proferida, o desprovimento do presente Recurso Interno é medida que se impõe. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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