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Número do Processo |
0002662-78.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Sessão |
137ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.10.2011 |
Ementa |
SERVIDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. DIRETOR ELEITO PARA MANDATO EM FEDERAÇÃO SINDICAL. LIMITE LEGAL CONSIDERANDO O MÁXIMO DE SETE DIRETORES PARA A ENTIDADE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ACOLHIDO E PROVIDO.
I – A lei estabelece o limite de sete cargos de direção na administração das entidades sindicais, assim considerados os sete primeiros da escala hierárquica da entidade, quando o número estabelecido pelo estatuto social for maior. II – O Estatuto dos Servidores Públicos da União não garante a licença remunerada para servidor ocupante de cargo de diretor de entidade sindical, não havendo impedimento constitucional, todavia, para que a legislação estadual conceda tal benefício e estabeleça os seus critérios e limites. III – Uma vez garantida legalmente e sendo o servidor ocupante de cargo de direção, a licença remunerada deve ser concedida. IV – Mera divergência em interpretação normativa no âmbito administrativo não é capaz de gerar conseqüências no campo da improbidade, sendo necessária a má-fé para a sua configuração, não sendo hipótese de remessa de ofíco ao Ministério Público. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilberto Martins (Relator). Lavrará o acórdão o Conselheiro José Lucio Munhoz. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
CF ART:37 ART:VI
DECL-5452 ANO:1943 ART:522 ART:533 LEST-6107 ANO:1994 ART:152 ORGAO:'MaranhÃo (MARANHÃO)' LEST-CONST. ART:19 PAR:8º ORGAO:'MaranhÃo (MARANHÃO)' |
Precedentes Citados |
STJ Classe: RESP - Processo: 1.140.544 - Relator: ELIANA CALMON |
Inteiro Teor |
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