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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003460-24.2020.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Relator P/ Acórdão
Sessão
19ª Sessão Virtual Extraordinária
Data de Julgamento
03.06.2020
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PANDEMIA CORONAVÍRUS. PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 313/2020. EDIÇÃO DAS PORTARIAS Nº 740/2020, 764/2020 E 840/2020 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. VARA ÚNICA DA COMARCA DE CODAJÁS/AM. TRABALHO REMOTO PRIORITÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA, PARTE IMPROVIDO.
1. Alegação de não suspensão do trabalho presencial na Vara Única da Comarca de Codajás/AM em suposta contrariedade ao que determina a Resolução CNJ nº 313/2020 que instituiu o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário.
2. Portarias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que substituíram o trabalho presencial de magistrados de 1.º e 2.º graus, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias pelo trabalho remoto prioritário, assegurada a manutenção mínima dos serviços essenciais no Tribunal, em consonância com os preceitos estabelecidos por atos deste Conselho.
3. O art. 8º da Resolução CNJ nº 313/2020 autoriza os Tribunais a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, desde que devidamente justificadas.
4. A precariedade do sinal de internet no interior do Estado e a necessidade de não onerar os servidores em adquirir equipamentos para realizar as atividades laborais de suas casas validam o trabalho presencial exercido por três deles na unidade jurisdicional, com a adoção, inclusive, de medidas de prevenção ao contágio e disseminação da Covid-19.
5. Pedido conhecido em parte, e nesta, julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e, na parte conhecida, julgou-o improcedente, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão de licença médica, o Presidente Ministro Dias Toffoli. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux, nos termos do artigo 5º do RICNJ. Plenário Virtual, 3 de junho de 2020.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:24 INC:VII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-313 ANO:2020 ART:8º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-314 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-318 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PORT-79 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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