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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005946-16.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Relator P/ Acórdão
VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Sessão
62ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.03.2020
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LEI N. 15.834/2015. DESPESAS PROCESSUAIS DEVIDAS AO ESTADO DO CEARÁ. DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DAS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA CRIADO PELA LEI N. 16.273/2017. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O pagamento dos valores pleiteados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará revela-se devido somente a partir da publicação da Lei n. 16.273/2017.
2. A Lei n. 15.834/2015 previa a arrecadação de despesas processuais em favor do Estado do Ceará, sem estabelecer que determinados valores seriam repassados aos Oficiais de Justiça. Somente a partir da Lei n. 16.273/2017 os valores correspondentes às diligências dos Oficiais de Justiça passaram a ostentar a condição legal de vantagem pecuniária em prol desses servidores, tendo sido criado o correspondente Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça.
3. Não houve irregularidade na atuação do TJCE ao recolher os valores das despesas processuais ao Fermoju, com base no art. 3º, VII, da Lei Cearense n. 11.891/1991, já que inexistia lei determinando que a Corte agisse de modo diverso, sendo regular o ato atacado, considerando as circunstâncias práticas e as orientações gerais da época, nos termos dos arts. 22, §1º, e 24 da LINDB.
4. Recurso administrativo conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
"Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator (então Conselheiro Valtércio de Oliveira). Plenário Virtual, 27 de março de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 INC:X
DECL-4.657 ANO:1942 ART:22 PAR:1º ART:24
LEI-16.273 ANO:2017
LEST-15.834 ANO:2015
LEST-16.132 ANO:2016
LEST-11.891 ANO:1991 ART:3º INC:VII
Inteiro Teor
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