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Número do Processo |
0003046-31.2017.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
62ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
27.03.2020 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO SEM AMPARO LEGAL. PROCEDÊNCIA.
1. Com fundamento em lei estadual, o Tribunal de Justiça pode interromper o repasse mensal do montante destinado à compensação pelos atos gratuitos praticados e ao asseguramento da renda mínima às serventias deficitárias que incorrerem em falta de prestação de contas. 2. Contudo, inexistindo amparo legal, não está o Tribunal autorizado a reter tais valores, ainda que regularizadas as pendências que deram causa à interrupção. 3. Procedimento de controle administrativo que se julga procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
"Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 27 de março de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 INC:II LET:b, c
CES ART:95 INC:V LET:b, c LEST-12.692 ANO:2006 ART:19 LEI-14.226 ANO:2013 LEI-10.169 ANO:2000 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006123-58.2011.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
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Inteiro Teor |
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