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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003046-31.2017.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Relator P/ Acórdão
Sessão
62ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
27.03.2020
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO SEM AMPARO LEGAL. PROCEDÊNCIA.
1. Com fundamento em lei estadual, o Tribunal de Justiça pode interromper o repasse mensal do montante destinado à compensação pelos atos gratuitos praticados e ao asseguramento da renda mínima às serventias deficitárias que incorrerem em falta de prestação de contas.
2. Contudo, inexistindo amparo legal, não está o Tribunal autorizado a reter tais valores, ainda que regularizadas as pendências que deram causa à interrupção.
3. Procedimento de controle administrativo que se julga procedente.
Certidão de Julgamento (*)
"Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 27 de março de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 INC:II LET:b, c
CES ART:95 INC:V LET:b, c
LEST-12.692 ANO:2006 ART:19
LEI-14.226 ANO:2013
LEI-10.169 ANO:2000
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006123-58.2011.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
Inteiro Teor
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